Artigo 111.º-A (Meios operacionais da UEPS da GNR e da FEPC)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo transfira as verbas necessárias para reparar viaturas e investir em fardamento, capacetes e outros materiais de segurança da UEPS da GNR e da Força Especial de Proteção Civil, e reveja, em negociação com as estruturas representativas dos profissionais, o estatuto remuneratório e o suplemento de risco.
Condições e contexto
- O texto não indica montantes.
«O Governo procede à transferência das verbas necessárias para a reparação de viaturas e ao investimento para fardamento, capacetes e restantes materiais de segurança da Unidade Especial de Emergência de Proteção e Socorro da GNR e da Força Especial de Proteção Civil»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Meios operacionais da UEPS da GNR e da FEPC