Artigo 119.º-A (Kits emergenciais para vítimas de abuso sexual e violação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com associações de apoio às vítimas de violência sexual, crie um projeto-piloto no SNS que, após os exames forenses, disponibilize às vítimas de abuso sexual ou violação kits emergenciais com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos.
Condições e contexto
- O montante não é indicado no texto.
«levará a cabo as diligências necessárias à criação e implementação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde que, após a realização de exames forenses, garanta a disponibilização às vítimas de abuso sexual ou de violação de kits emergenciais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Kits emergenciais para vítimas de abuso sexual e violação