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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1570CSubstituído(a)

Artigo 119.º-A (Kits emergenciais para vítimas de abuso sexual e violação)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, com associações de apoio às vítimas de violência sexual, crie um projeto-piloto no SNS que, após os exames forenses, disponibilize às vítimas de abuso sexual ou violação kits emergenciais com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos.

Condições e contexto

  • O montante não é indicado no texto.
«levará a cabo as diligências necessárias à criação e implementação de um projeto-piloto no Serviço Nacional de Saúde que, após a realização de exames forenses, garanta a disponibilização às vítimas de abuso sexual ou de violação de kits emergenciais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Kits emergenciais para vítimas de abuso sexual e violação