Artigo 122.º-A (Acessos exclusivos e corredor dedicado a transporte público na Ponte Vasco da Gama)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal e com a concessionária, promova os estudos e projetos para um novo acesso de entrada e saída da Ponte Vasco da Gama de uso exclusivo do transporte público, para Alcochete e Montijo, e para um corredor dedicado a transporte público em todo o tabuleiro, nos dois sentidos.
Condições e contexto
- O montante não é indicado no texto.
«promove os estudos e projetos técnicos necessários à criação de um novo acesso de entrada e saída à Ponte Vasco da Gama, para uso exclusivo do transporte público de passageiros, destinado a servir diretamente os concelhos de Alcochete e Montijo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Acessos exclusivos e corredor dedicado a transporte público na Ponte Vasco da Gama