Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao Mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 134-A: transferência de 30.000.000 euros do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e das Finanças) para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para construir seis Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, uma em cada freguesia da Amadora, integradas na rede pública.
«Transferência de 30.000.000,00 €, de verbas inscritas no capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e das Finanças (ETF), para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para a construção de seis Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, uma em cada freguesia da Amadora»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante