Artigo 111.º-A (Plano plurianual de aquisição de meios aéreos para a proteção civil)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie um plano plurianual de 10 anos para adquirir meios aéreos de proteção civil para combate a incêndios e busca e salvamento, e que no primeiro trimestre de 2027 promova os procedimentos para abrir concursos para dois meios aéreos, com uma verba de 60.000.000 euros.
Condições e contexto
- A verba de 60.000.000 euros destina-se à aquisição dos dois meios aéreos.
«O Governo cria um Plano plurianual, com um horizonte temporal de 10 anos, de aquisição de meios aéreos para a proteção civil»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Plano plurianual de aquisição de meios aéreos para a proteção civil