Artigo 114.º-A (Reforço do Modelo de Apoio à Vida Independente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao planeamento, execução e coordenação das políticas para os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade, no âmbito dos projetos do Modelo de Apoio à Vida Independente, em cumprimento da Portaria n.º 415/2023.
Condições e contexto
- O montante não é indicado no texto.
«o Governo garante a disponibilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários de forma a assegurar o planeamento, a execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Reforço do Modelo de Apoio à Vida Independente