Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe acrescentar ao Mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 134-A: transferência de verbas do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e das Finanças) para o Ministério da Saúde para criar dois polos com diagnóstico básico (Raio-X e análises clínicas) nos atendimentos complementares de Moscavide e de Loures.
Condições e contexto
- O de Loures é referido como o futuro atendimento complementar.
- O montante não é indicado no texto.
«para o Ministério da Saúde, para a criação de dois polos com meios de diagnóstico básico, Raio-X e análises clínicas, nos atendimentos complementares de Moscavide e no futuro atendimento complementar de Loures»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante