Artigo 122.º-A (Planeamento sustentável das variantes das Estradas Nacionais 379 e 252 no Concelho de Palmela)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, em 2027, diligencie os procedimentos necessários ao desenvolvimento dos projetos de execução e à construção das variantes à EN 252 e à EN 379 no concelho de Palmela, com conclusão prevista para 2030, para desviar o tráfego pesado dos perímetros urbanos.
Condições e contexto
- O horizonte de conclusão é 2030.
- O montante não é indicado no texto.
«diligencia os procedimentos necessários para o desenvolvimento dos projetos de execução e subsequente construção das vias variantes à EN 252 e à EN 379 no Concelho de Palmela, com o horizonte temporal de conclusão para 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Planeamento sustentável das variantes das Estradas Nacionais 379 e 252 no Concelho de Palmela