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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1588CAdmitida

Artigo 103.º-A (Rede de mobilidade suave intermunicipal e ligação intermodal Pinhal Novo-Montijo-Cais do Seixalinho-Alcochete)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo determine que a Infraestruturas de Portugal, através do Fundo Ambiental, assegure apoio técnico aos municípios de Montijo, Palmela e Alcochete para requalificar a ecopista do antigo ramal ferroviário Pinhal Novo–Montijo e prolongá-la até Alcochete.

Condições e contexto

  • O projeto inclui obrigatoriamente a requalificação do acesso ao Terminal Fluvial do Seixalinho, com passeios pedonais e via ciclável segura.
«assegure o apoio técnico aos municípios de Montijo, Palmela e Alcochete para a requalificação da ecopista de uso ciclável e pedonal existente no antigo ramal ferroviário entre o Pinhal Novo e Montijo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 103.º-A — Rede de mobilidade suave intermunicipal e ligação intermodal Pinhal Novo-Montijo-Cais do Seixalinho-Alcochete