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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1589CAdmitida

Artigo 111.º-A (Reparação de estradas danificadas pelas intempéries)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo implemente, em articulação com as autarquias, um programa para reparar danos causados pelas intempéries de 2026 em estradas de Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos, entre elas a EN 248, a EN 248-2 e a EN 115 (Arranhó a Bucelas).

Condições e contexto

  • A totalidade das verbas necessárias é garantida através do Orçamento do Estado.
  • O montante não é indicado no texto.
«Em 2027, o Governo procede à implementação de um programa, articulado com as Autarquias, garantindo a totalidade das verbas necessárias através do Orçamento do Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 111.º-A — Reparação de estradas danificadas pelas intempéries