Artigo 111.º-A (Reparação de estradas danificadas pelas intempéries)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo implemente, em articulação com as autarquias, um programa para reparar danos causados pelas intempéries de 2026 em estradas de Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos, entre elas a EN 248, a EN 248-2 e a EN 115 (Arranhó a Bucelas).
Condições e contexto
- A totalidade das verbas necessárias é garantida através do Orçamento do Estado.
- O montante não é indicado no texto.
«Em 2027, o Governo procede à implementação de um programa, articulado com as Autarquias, garantindo a totalidade das verbas necessárias através do Orçamento do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Reparação de estradas danificadas pelas intempéries