Artigo 118.º-A (Reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo adote, em 2027, medidas de reforço da saúde digital no SNS, como a interoperabilidade dos sistemas de informação, a teleconsulta e monitorização de doença crónica, a literacia digital e o alargamento da rede de Balcões SNS 24, a formação dos profissionais, a auditoria dos sistemas de inteligência artificial e a cibersegurança.
Condições e contexto
- Inclui a preparação do cumprimento do Regulamento (UE) 2025/327 (Espaço Europeu de Dados de Saúde).
- Segundo a nota justificativa, sem substituir cuidados prestados por profissionais nem reduzir recursos humanos no SNS.
- O montante não é indicado no texto.
«O Governo adota, em 2027, as medidas necessárias ao reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde