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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1591CAdmitida

Artigo 118.º-A (Reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo adote, em 2027, medidas de reforço da saúde digital no SNS, como a interoperabilidade dos sistemas de informação, a teleconsulta e monitorização de doença crónica, a literacia digital e o alargamento da rede de Balcões SNS 24, a formação dos profissionais, a auditoria dos sistemas de inteligência artificial e a cibersegurança.

Condições e contexto

  • Inclui a preparação do cumprimento do Regulamento (UE) 2025/327 (Espaço Europeu de Dados de Saúde).
  • Segundo a nota justificativa, sem substituir cuidados prestados por profissionais nem reduzir recursos humanos no SNS.
  • O montante não é indicado no texto.
«O Governo adota, em 2027, as medidas necessárias ao reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde (SNS)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Reforço da saúde digital no Serviço Nacional de Saúde