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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1592CAdmitida

Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:46

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar ao Mapa de alterações e transferências orçamentais a verba 134-A: transferência de verbas do capítulo 60 (Entidade do Tesouro e das Finanças) para a IP – Infraestruturas de Portugal para a construção da variante à EN-10 no concelho de Vila Franca de Xira.

Condições e contexto

  • Prevê verba específica para o arranque dos procedimentos concursais e um cronograma plurianual de execução financeira até à conclusão.
  • O montante não é indicado no texto.
«para a IP- Infraestruturas de Portugal, S.A., para a construção da variante à Estrada Nacional 10 (EN-10) no concelho de Vila Franca de Xira»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante