Artigo 110.º-A (Concretização da Linha em Laço do Metropolitano de Lisboa)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure, em 2027, a solução de circulação em laço na rede do Metropolitano de Lisboa, aproveitando a infraestrutura construída e mantendo as ligações diretas de Odivelas e Telheiras ao centro, sem transbordo obrigatório no Campo Grande, com um reforço de 20 000 000 euros ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.
Condições e contexto
- Odivelas e Telheiras mantêm-se como estações terminais, com ligações diretas ao centro em todos os horários e dias do ano.
- O reforço destina-se aos investimentos e adaptações necessários à Linha em Laço.
«o Governo procede ao reforço da dotação orçamental destinada ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E., no montante de 20 000 000 € (vinte milhões de euros)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 110.º-A — Concretização da Linha em Laço do Metropolitano de Lisboa