Artigo 135.º-A (Alteração ao Código de Processo Civil)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 530.º do Código de Processo Civil para que seja devida uma única taxa de justiça quando os autores coligados forem trabalhadores, a ação respeitar a relações de trabalho ou de emprego público e todos forem patrocinados gratuitamente pelos serviços jurídicos da mesma associação sindical.
Condições e contexto
- A taxa é calculada com base no pedido de valor mais elevado.
- É paga pelo primeiro autor indicado na petição inicial que não beneficie de isenção, com direito de regresso sobre os restantes.
«É devida uma única taxa de justiça quando os autores coligados sejam trabalhadores, a ação respeite a relações de trabalho ou de emprego público e todos sejam patrocinados gratuitamente pelos serviços jurídicos da mesma associação sindical.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Código de Processo Civil