Artigo 19.º-A (Aumento do subsídio de refeição)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o subsídio de refeição dos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84 seja fixado em 10,00 euros, e altera também o artigo 2.º do Código do IRS quanto ao limite de isenção do subsídio de refeição pago em vales.
Condições e contexto
- A alteração ao Código do IRS aparece com valores sobrepostos («70 30 %») e alíneas por preencher, pelo que o novo limite não é claro no texto disponível.
«Em 2027, o valor do subsídio de refeição para as categorias de trabalhadores a que se refere o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, é fixado em €10,00.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Aumento do subsídio de refeição