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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1596CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Instalação de sistemas de videovigilância em locais de detenção)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:54

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure dotação orçamental para instalar e manter em funcionamento permanente sistemas de videovigilância em salas de detenção, espaços comuns de esquadras, postos e prisões, centros de instalação temporária, zona internacional dos postos de fronteira e veículos de transporte de detidos.

Condições e contexto

  • Devem ser salvaguardados os direitos fundamentais, a privacidade e a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
  • O montante da dotação não é indicado no texto.
«assegura dotação orçamental para a instalação e o funcionamento permanente de sistemas de videovigilância»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Instalação de sistemas de videovigilância em locais de detenção