Artigo 134.º-A (Reabertura dos serviços públicos encerrados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que sejam tomadas as diligências necessárias para promover a reabertura dos serviços públicos encerrados e necessários às populações, como escolas, serviços de saúde e valências hospitalares, repartições de finanças, agências da CGD, serviços de Segurança Social, postos dos Correios e serviços do IEFP.
Condições e contexto
- A lista de serviços é indicada como exemplificativa («nomeadamente»).
- O texto não indica prazo nem montante.
«São tomadas as diligências necessárias para promover a reabertura dos serviços públicos encerrados e que são necessários às populações»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reabertura dos serviços públicos encerrados