Artigo 18.º-A (35 oras para todos os trabalhadores da Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o período normal de trabalho de 7 horas por dia e 35 horas por semana se aplique a todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo o setor público empresarial, independentemente do vínculo.
Condições e contexto
- Não podem resultar alterações laborais desfavoráveis para os trabalhadores, nomeadamente diminuição da retribuição.
«O período normal de trabalho de 7 horas por dia e 35 horas por semana é aplicado a todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo no setor público empresarial, independentemente do vínculo estabelecido.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — 35 oras para todos os trabalhadores da Administração Pública