Proposta de alteração N.º 159CAguarda Voto em Comissão
Artigo 111.º-A (Apoio às Unidades Locais de Proteção Civil)
PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 23:03
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure apoio financeiro às freguesias que tenham criado ou venham a criar uma Unidade Local de Proteção Civil.
Condições e contexto
- O texto não indica montante nem forma do apoio.
«O Governo assegura o apoio financeiro às freguesias que tenham criado ou venham a criar uma Unidade Local de Proteção Civil.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Apoio às Unidades Locais de Proteção Civil