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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 15CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Programa Nacional de Conservação e Monitorização do Gato-Bravo)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:02

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo destine a verba de 250.000 € à implementação do Programa Nacional de Conservação e Monitorização do Gato-Bravo, dando continuidade ao estudo e ao programa de conservação previstos no artigo 204.º da Lei n.º 82/2023.

Condições e contexto

  • Financia ações de monitorização genética da espécie, proteção e recuperação de habitats e prevenção da hibridação com o gato doméstico.
  • As ações são desenvolvidas em articulação com o ICNF, I.P., podendo envolver entidades científicas, autarquias locais e associações de ambiente.
«Em 2027, o Governo destina a verba de € 250.000 com vista à implementação do Programa Nacional de Conservação e Monitorização do Gato-Bravo.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Programa Nacional de Conservação e Monitorização do Gato-Bravo