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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1600CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Garantia de assistência jurídica desde o início da privação da liberdade)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 11:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo atribua dotação orçamental específica, através dos ministérios da Administração Interna e da Justiça, para criar uma bolsa de advogados que assegure assistência jurídica a pessoas privadas de liberdade desde o início da privação, em esquadras, postos territoriais, centros educativos, postos de fronteira e estabelecimentos prisionais.

Condições e contexto

  • É celebrado um protocolo entre a Ordem dos Advogados e os ministérios da Justiça e da Administração Interna que define o funcionamento da bolsa.
  • O montante da dotação não é indicado no texto.
«atribui dotação orçamental específica para a criação de uma bolsa de advogados que assegure assistência jurídica a pessoas privadas de liberdade em esquadras, postos territoriais, centros educativos, postos de fronteira e estabelecimentos prisionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Garantia de assistência jurídica desde o início da privação da liberdade