Artigo 134.º-A (Garantia de assistência jurídica desde o início da privação da liberdade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua dotação orçamental específica, através dos ministérios da Administração Interna e da Justiça, para criar uma bolsa de advogados que assegure assistência jurídica a pessoas privadas de liberdade desde o início da privação, em esquadras, postos territoriais, centros educativos, postos de fronteira e estabelecimentos prisionais.
Condições e contexto
- É celebrado um protocolo entre a Ordem dos Advogados e os ministérios da Justiça e da Administração Interna que define o funcionamento da bolsa.
- O montante da dotação não é indicado no texto.
«atribui dotação orçamental específica para a criação de uma bolsa de advogados que assegure assistência jurídica a pessoas privadas de liberdade em esquadras, postos territoriais, centros educativos, postos de fronteira e estabelecimentos prisionais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Garantia de assistência jurídica desde o início da privação da liberdade