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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1603CAdmitida

Artigo 28.º-A (Reforço da avaliação psicológica dos candidatos às forças e serviços de segurança)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce os mecanismos de avaliação psicológica e de deteção de processos de radicalização no ingresso e na avaliação periódica dos profissionais das forças e serviços de segurança, com dotação específica do Ministério da Administração Interna para um protocolo com a Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Condições e contexto

  • O protocolo destina-se a desenvolver critérios, metodologias e instrumentos de avaliação psicológica e de identificação de indicadores de risco de radicalização.
  • O montante da dotação não é indicado no texto.
«o Governo, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 157/2026, de 17 de junho, reforça os mecanismos de avaliação psicológica e de deteção de processos de radicalização»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Reforço da avaliação psicológica dos candidatos às forças e serviços de segurança