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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1605CAdmitida

Artigo 28.º-A (Formação das forças e serviços de segurança em Direitos Humanos)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:02

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure dotação orçamental para reforçar a formação inicial e contínua dos profissionais das forças e serviços de segurança em direitos humanos, prevenção da radicalização, combate ao racismo e à discriminação, uso necessário e proporcional da força e prevenção de maus-tratos e abuso de poder.

Condições e contexto

  • A formação inclui componentes sobre os procedimentos perante indícios ou queixas de maus-tratos, abuso de poder ou violência, incluindo os deveres de comunicação às entidades competentes.
  • O montante da dotação não é indicado no texto.
«o Governo assegura dotação orçamental para o reforço da formação inicial e contínua dos profissionais das forças e serviços de segurança»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 28.º-A — Formação das forças e serviços de segurança em Direitos Humanos