Artigo 134.º-A (Plano plurianual de reabilitação de esquadras e postos territoriais das forças de segurança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do Ministério da Administração Interna, elabore e aprove um plano plurianual de reabilitação e modernização das esquadras da PSP e dos postos territoriais da GNR, precedido de um levantamento nacional das necessidades.
Condições e contexto
- Abrange todo o território nacional, incluindo os Açores e a Madeira.
- Financiamento enquadrado num quadro plurianual de despesa até 2030, com reabilitação de pelo menos 25% das instalações prioritárias até ao final de 2027 e meta de 50% das intervenções previstas.
«elabora e aprova um plano plurianual de reabilitação e modernização das esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP) e dos postos territoriais da Guarda Nacional Republicana (GNR)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Plano plurianual de reabilitação de esquadras e postos territoriais das forças de segurança