Artigo 28.º-A (Integração dos mediadores socioculturais no mapa de pessoal da AIMA)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure a integração na estrutura e no mapa de pessoal da AIMA dos mediadores socioculturais que atuavam nos extintos Alto Comissariado para as Migrações e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, mediante contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- Garante-se a continuidade das funções, a igualdade de tratamento e a manutenção dos direitos adquiridos.
«o Governo assegura a integração na estrutura e no mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo dos mediadores socioculturais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 28.º-A — Integração dos mediadores socioculturais no mapa de pessoal da AIMA