Artigo 20.º-A (Reposição do valor da pensão dos trabalhadores aposentados pela CGA, entre maio e agosto de 2026)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo devolva aos beneficiários que se aposentaram pela Caixa Geral de Aposentações entre maio e agosto de 2026 a verba que foram obrigados a devolver, com recálculo das pensões pela CGA.
Condições e contexto
- A devolução faz-se no prazo máximo de 30 dias.
- Sobre as quantias a devolver incidem juros de mora legalmente devidos.
- O cálculo das pensões, incluindo as de setembro de 2026 em diante, segue os artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 187/2007.
«toma as medidas necessárias para devolver aos beneficiários que se aposentaram pela Caixa Geral de Aposentações, entre maio e agosto de 2026, a verba que foram obrigados a devolver»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Reposição do valor da pensão dos trabalhadores aposentados pela CGA, entre maio e agosto de 2026