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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 160CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 30 de outubro de 2026, 23:05

O que propõe, em linguagem simples

Altera o estatuto dos bombeiros profissionais da administração local (Decreto-Lei n.º 106/2002) para reconhecer a profissão de risco e desgaste rápido, repor limites de idade para a aposentação (55, 60 e 65 anos consoante a categoria) e atribuir um suplemento de risco, penosidade e insalubridade de 25% da remuneração base.

Condições e contexto

  • Após os 50 anos, os trabalhadores têm direito à alteração de funções operacionais para funções administrativas, logísticas ou de instrução, ou a colocação fora do corpo de bombeiros.
  • São revogados o n.º 3 do artigo 28.º-A, o artigo 35.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei.
«3-Os bombeiros profissionais têm direito à atribuição de um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade correspondente a um acréscimo de 25% relativamente à respetiva remuneração base.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alterações ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril