Artigo 135.º-A (Alterações ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o estatuto dos bombeiros profissionais da administração local (Decreto-Lei n.º 106/2002) para reconhecer a profissão de risco e desgaste rápido, repor limites de idade para a aposentação (55, 60 e 65 anos consoante a categoria) e atribuir um suplemento de risco, penosidade e insalubridade de 25% da remuneração base.
Condições e contexto
- Após os 50 anos, os trabalhadores têm direito à alteração de funções operacionais para funções administrativas, logísticas ou de instrução, ou a colocação fora do corpo de bombeiros.
- São revogados o n.º 3 do artigo 28.º-A, o artigo 35.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei.
«3-Os bombeiros profissionais têm direito à atribuição de um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade correspondente a um acréscimo de 25% relativamente à respetiva remuneração base.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alterações ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril