Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1610CAdmitida

Artigo 20.º-A (Admissão de trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.))

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, sejam admitidos 200 trabalhadores para a ADSE, I.P., por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Condições e contexto

  • 50 trabalhadores até ao final do primeiro trimestre e 150 até ao final de 2027.
  • É criada uma reserva de recrutamento a partir da lista final de candidatos admitidos ao último concurso público da ADSE, I.P.
«Em 2027 são admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 200 trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.)»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Admissão de trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.)