Artigo 19.º-A (Reativação do serviço de atendimento telefónico da AIMA e criação de interface no site que permita agendamento de atendimento por videoconferência)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atribua à AIMA uma dotação orçamental específica para reativar o serviço de atendimento telefónico e criar uma interface no site que permita agendar atendimento por videoconferência.
Condições e contexto
- O atendimento telefónico e por videoconferência garante a marcação de atendimento presencial, a consulta de informações sobre o estado dos processos e a prestação de esclarecimentos.
- O montante da dotação não é indicado no texto.
«o Governo atribui à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., uma dotação orçamental específica destinada a assegurar a reativação e o funcionamento efetivo do serviço de atendimento telefónico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Reativação do serviço de atendimento telefónico da AIMA e criação de interface no site que permita agendamento de atendimento por videoconferência