Artigo 135.º-A (Redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os regimes da ADSE, da ADM e da assistência na doença da GNR e PSP para fixar em 2,5% o desconto das contribuições dos beneficiários titulares sobre a remuneração base e as pensões.
Condições e contexto
- Na ADSE, o desconto sobre pensões aplica-se quando o montante for superior a 635,00 euros.
- Nos regimes da GNR/PSP e da ADM, aplica-se às pensões de valor igual ou superior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
- Os beneficiários associados, incluindo os em situação de viuvez ou união de facto, ficam obrigados a uma contribuição de 2,5%.
«A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,5%, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-A»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM