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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1613CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:12

O que propõe, em linguagem simples

Altera os regimes da ADSE, da ADM e da assistência na doença da GNR e PSP para fixar em 2,5% o desconto das contribuições dos beneficiários titulares sobre a remuneração base e as pensões.

Condições e contexto

  • Na ADSE, o desconto sobre pensões aplica-se quando o montante for superior a 635,00 euros.
  • Nos regimes da GNR/PSP e da ADM, aplica-se às pensões de valor igual ou superior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida.
  • Os beneficiários associados, incluindo os em situação de viuvez ou união de facto, ficam obrigados a uma contribuição de 2,5%.
«A remuneração base dos beneficiários titulares fica sujeita ao desconto de 2,5%, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º-A»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM