Artigo 135.º-A (Alteração aos sistemas de assistência na doença)
O que propõe, em linguagem simples
Altera os diplomas da ADSE, da ADM e da assistência na doença da GNR e PSP para que o desconto dos beneficiários titulares incida em 12 meses, sobre a remuneração mensal, sem incidir sobre os subsídios de férias e de Natal.
Condições e contexto
- Altera os artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 e o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005.
«O desconto a efetuar incide nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração aos sistemas de assistência na doença