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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1614CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração aos sistemas de assistência na doença)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:13

O que propõe, em linguagem simples

Altera os diplomas da ADSE, da ADM e da assistência na doença da GNR e PSP para que o desconto dos beneficiários titulares incida em 12 meses, sobre a remuneração mensal, sem incidir sobre os subsídios de férias e de Natal.

Condições e contexto

  • Altera os artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 e o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/2005.
«O desconto a efetuar incide nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração aos sistemas de assistência na doença