Artigo 89.º-A (Implementação do sistema pay as you throw em Portugal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, implemente o sistema pay as you throw (PAYT) nas autarquias locais, informe trimestralmente a Assembleia da República sobre o estudo da APA e promova campanhas de sensibilização sobre separação de resíduos.
Condições e contexto
- O ponto de situação trimestral refere-se ao estudo da Agência Portuguesa do Ambiente sobre a aplicação do PAYT.
- As campanhas realizam-se nas freguesias, municípios e instituições de ensino.
«o Governo, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, procede à implementação dos sistema pay as you throw (PAYT) nas autarquias locais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 89.º-A — Implementação do sistema pay as you throw em Portugal