Artigo 18.º-A (Consolidação da mobilidade intercarreiras e categorias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, sejam disponibilizadas as vagas necessárias e emitidos os pareceres e propostas previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas para consolidar as mobilidades intercarreiras e categorias que já ultrapassaram o prazo legal; os trabalhadores consolidam na carreira ou categoria em que se encontram.
Condições e contexto
- Os trabalhadores são posicionados no nível remuneratório correspondente e mantêm os pontos obtidos em avaliação.
- Aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das autarquias locais.
«são disponibilizadas as vagas necessárias e emitidos os pareceres e/ou propostas previstos pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas para a consolidação das mobilidades intercarreiras e categorias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — Consolidação da mobilidade intercarreiras e categorias