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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1620CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto )

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:16

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 14.º da Lei n.º 65/2019 para que sejam gratuitos, até 31 de dezembro de 2027, os atos e procedimentos previstos nessa lei que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares; a partir de 1 de janeiro de 2028 passa a ser devido um valor por cada RGG realizada por técnicos habilitados.

Condições e contexto

  • Os valores devidos a partir de 2028 não vêm indicados no texto disponível (alíneas apresentadas como […]).
  • A alteração aplica-se aos técnicos que sejam trabalhadores dos municípios e das entidades intermunicipais ou lhes prestem serviços e estejam inscritos no BUPi.
«São gratuitos, até 31 de dezembro de 2027, os atos e procedimentos previstos na presente lei que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto