Artigo 20.º-A (Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que todo o tempo de serviço prestado em carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais releve integralmente para a progressão na carreira e a valorização remuneratória, ficando o prazo e o modo de concretização dessa valorização sujeitos a negociação coletiva.
Condições e contexto
- Remete para o artigo 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
«Releva integralmente, para efeitos de progressão na carreira e valorização remuneratória, todo o tempo de serviço prestado nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais