Artigo 20.º-A (Igualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado celebrem ou negoceiem com os sindicatos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho para garantir a igualdade de tratamento entre trabalhadores, independentemente do vínculo laboral.
Condições e contexto
- Aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Local.
«celebram com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou negoceiam os existentes, de modo a garantir o cumprimento do princípio da igualdade de tratamento entre trabalhadores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Igualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública