Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1622CAdmitida

Artigo 20.º-A (Igualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado celebrem ou negoceiem com os sindicatos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho para garantir a igualdade de tratamento entre trabalhadores, independentemente do vínculo laboral.

Condições e contexto

  • Aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Local.
«celebram com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou negoceiam os existentes, de modo a garantir o cumprimento do princípio da igualdade de tratamento entre trabalhadores»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 20.º-A — Igualdade de tratamento dos trabalhadores da Administração Pública