Artigo 20.º-A (Integração de trabalhadores com vínculos precários que prestam serviços à Administração Pública) (Integração de trabalhadores com vínculos precários que prestam serviçovs à Administração Pública)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 1 de abril de 2027, sejam identificados os trabalhadores que prestaram trabalho ao Estado em 2026 através de empresas prestadoras de serviços ou de vínculos que não o contrato por tempo indeterminado, e que até 31 de julho de 2027 sejam abertos concursos para a sua vinculação por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Condições e contexto
- A vinculação deve estar concluída a 31 de dezembro de 2027.
- Os serviços ficam dispensados de autorização dos membros do Governo para a vinculação e para usar as verbas necessárias.
- Aplica-se, com adaptações, à Administração Local.
- O posicionamento remuneratório tem por referência a base da carreira, relevando o tempo de trabalho prestado ao Estado.
«Até 31 de julho de 2027, são abertos os procedimentos concursais para a vinculação dos trabalhadores identificados nos números anteriores»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 20.º-A — Integração de trabalhadores com vínculos precários que prestam serviçovs à Administração Pública