Artigo 127.º-A (Autoconsumo energético nas associações de regantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure, nos programas de apoio ao regadio em vigor, períodos de candidatura para financiar sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo nas associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas, para as infraestruturas de bombagem de água para rega.
Condições e contexto
- São avaliadas as necessidades energéticas, o potencial de produção renovável e a viabilidade técnica e económica das soluções.
«o Governo assegura, no âmbito dos programas de apoio ao regadio em vigor, a abertura de períodos de candidatura para financiar o investimento em sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º - A — Autoconsumo energético nas associações de regantes