Artigo 107.º -A (Hospital Central e Universitário da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure o apoio financeiro correspondente a 50% do valor de construção, fiscalização da empreitada e equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, com base no montante da candidatura de 2018, atualizado em função do aumento de custos.
Condições e contexto
- A atualização decorre da inflação ou de outros fatores económicos relevantes.
- Em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
«O Governo assegura o apoio financeiro correspondente a 50 % do valor de construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 107.º -A — Hospital Central e Universitário da Madeira