Artigo 46.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, crie um mecanismo de avaliação e identificação das profissões com graus de complexidade, risco ou penosidade, para definir um regime de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações.
Condições e contexto
- Os procedimentos devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2027.
- Sem prejuízo de disposições mais favoráveis em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
«O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários para a criação de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade