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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1630CAdmitida

Artigo 46.º-A (Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:20

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, com as organizações representativas dos trabalhadores, crie um mecanismo de avaliação e identificação das profissões com graus de complexidade, risco ou penosidade, para definir um regime de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou a Caixa Geral de Aposentações.

Condições e contexto

  • Os procedimentos devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2027.
  • Sem prejuízo de disposições mais favoráveis em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
«O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários para a criação de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 46.º-A — Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para as profissões de elevado grau de complexidade, risco ou penosidade