Artigo 125.º-A (Plano de Ação Nacional para o Controlo da Erva-das-pampas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, até 31 de março de 2027, o ICNF publique e inicie a implementação do Plano de Ação Nacional para o Controlo da Erva-das-pampas, e que o Fundo Ambiental disponibilize 500.000 euros para ações de mapeamento, vigilância, controlo, remoção, restauro ecológico e sensibilização.
Condições e contexto
- As ações são executadas por entidades públicas, municípios, juntas de freguesia, organizações não governamentais de ambiente e outras entidades competentes.
- Critérios e prioridades definidos em função da gravidade da invasão e da viabilidade ecológica da intervenção.
«O Fundo Ambiental disponibiliza uma dotação de 500.000,00 euros para o financiamento de ações de mapeamento, vigilância, controlo, remoção, restauro ecológico e sensibilização»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Plano de Ação Nacional para o Controlo da Erva-das-pampas