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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1634CAdmitida

Artigo 125.º-A (Recuperação e despoluição do rio Leça)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:22

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Agência Portuguesa do Ambiente, a execução prioritária de intervenções de melhoria da qualidade da água e recuperação ambiental do rio Leça e dos seus afluentes, com prioridade à eliminação de fontes de poluição, ao saneamento e à recuperação ecológica.

Condições e contexto

  • Financiamento da administração central pelas dotações orçamentais de 2027, incluindo, quando elegíveis, verbas do Fundo Ambiental, podendo mobilizar fundos europeus.
  • Sem prejuízo das responsabilidades financeiras dos operadores poluidores.
  • A APA divulga o estado de execução, custos previstos, montantes executados e resultados da monitorização.
«o Governo promove, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em articulação com a Associação de Municípios Corredor do Rio Leça»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Recuperação e despoluição do rio Leça