Artigo 125.º-A (Recuperação e despoluição do rio Leça)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Agência Portuguesa do Ambiente, a execução prioritária de intervenções de melhoria da qualidade da água e recuperação ambiental do rio Leça e dos seus afluentes, com prioridade à eliminação de fontes de poluição, ao saneamento e à recuperação ecológica.
Condições e contexto
- Financiamento da administração central pelas dotações orçamentais de 2027, incluindo, quando elegíveis, verbas do Fundo Ambiental, podendo mobilizar fundos europeus.
- Sem prejuízo das responsabilidades financeiras dos operadores poluidores.
- A APA divulga o estado de execução, custos previstos, montantes executados e resultados da monitorização.
«o Governo promove, através da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em articulação com a Associação de Municípios Corredor do Rio Leça»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Recuperação e despoluição do rio Leça