Artigo 135.º-A (Suplemento por trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 93/2021 sobre o suplemento por penosidade, insalubridade e risco: alarga-o a todos os trabalhadores que cumpram os requisitos, fixa-o em 15%, 20% ou 25% da remuneração base diária consoante o nível baixo, médio ou alto, e acrescenta redução de horário, dias de férias e benefícios para aposentação.
Condições e contexto
- Redução do horário semanal de quatro, duas ou uma hora, conforme o risco seja alto, médio ou baixo.
- Até cinco dias úteis suplementares de férias.
- Acréscimo de 25% no tempo de serviço e antecipação de 25% nos limites de idade para aposentação.
- O texto disponível está truncado.
«15%, quando determinado baixo risco, penosidade ou insalubridade; b) 20%, quando determinado médio risco, penosidade ou insalubridade; c) 25%, quanto determinado alto risco, penosidade ou insalubridade.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Suplemento por trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade