Artigo 27.º-A (Majoração do financiamento da Universidade da Madeira)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo reforce o financiamento da Universidade da Madeira com uma majoração destinada a compensar os sobrecustos da insularidade e ultraperiferia; em 2027, a majoração é de 10% dos montantes iniciais de financiamento apurados nos termos da Lei n.º 37/2003.
Condições e contexto
- A majoração não prejudica a atribuição de outros financiamentos específicos à universidade.
- Segundo a exposição de motivos, o compromisso do Governo prevê acréscimos de igual percentagem nos dois anos seguintes, até 30% em 2029.
«No ano de 2027, o reforço previsto no número anterior concretiza-se através de uma majoração de 10% dos montantes iniciais de financiamento apurados para a Universidade da Madeira»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Majoração do financiamento da Universidade da Madeira