Artigo 127.º-A (Balcão único da aquicultura: simplificação e celeridade do licenciamento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo assegure, em 2027, a plena operacionalização do balcão único da aquicultura, articulando os procedimentos de licenciamento e as entidades competentes, com interoperabilidade dos sistemas de informação e tramitação integrada dos processos.
Condições e contexto
- Sem duplicação das plataformas existentes.
- No respeito pelas competências legalmente atribuídas.
«O Governo assegura, em 2027, a plena operacionalização do balcão único da aquicultura»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Balcão único da aquicultura: simplificação e celeridade do licenciamento