Artigo 127.º-A (Programa de aproveitamento de terrenos públicos para fins agrários)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo atualize, em 2027, o levantamento dos terrenos do Estado e dos institutos públicos com aptidão agrária, silvopastoril ou florestal sem utilização produtiva, e que promova a sua disponibilização através do Banco de Terras.
Condições e contexto
- A disponibilização privilegia projetos com viabilidade económica, sem prejuízo dos critérios legais de preferência.
- O levantamento atualiza o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto.
«O Governo promove a efetiva disponibilização desses terrenos através do Banco de Terras»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Programa de aproveitamento de terrenos públicos para fins agrários