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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1640CAdmitida

Artigo 127.º-A (Programa de aproveitamento de terrenos públicos para fins agrários)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo atualize, em 2027, o levantamento dos terrenos do Estado e dos institutos públicos com aptidão agrária, silvopastoril ou florestal sem utilização produtiva, e que promova a sua disponibilização através do Banco de Terras.

Condições e contexto

  • A disponibilização privilegia projetos com viabilidade económica, sem prejuízo dos critérios legais de preferência.
  • O levantamento atualiza o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2023, de 24 de agosto.
«O Governo promove a efetiva disponibilização desses terrenos através do Banco de Terras»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Programa de aproveitamento de terrenos públicos para fins agrários