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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1643CAdmitida

Artigo 118.º-N (Concretização da proteção das pessoas com doença crónica)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo publique, até 31 de março de 2027, os resultados dos trabalhos para o Estatuto do Doente Crónico e, até 30 de junho de 2027, aprove ou apresente à Assembleia os instrumentos legislativos para o concretizar, com dotações nos orçamentos da saúde e da segurança social para as medidas aprovadas.

Condições e contexto

  • O Governo ouve as associações representativas e acompanha os instrumentos de uma estimativa de encargos e calendário.
  • Publicita a dotação inicial até 31 de março e os montantes atualizados e a execução até 31 de dezembro.
  • Articula-se com os governos regionais dos Açores e da Madeira.
«o Governo publica e remete à Assembleia da República os resultados dos trabalhos desenvolvidos para a elaboração do Estatuto do Doente Crónico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-N — Concretização da proteção das pessoas com doença crónica