Artigo 118.º-N (Concretização da proteção das pessoas com doença crónica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo publique, até 31 de março de 2027, os resultados dos trabalhos para o Estatuto do Doente Crónico e, até 30 de junho de 2027, aprove ou apresente à Assembleia os instrumentos legislativos para o concretizar, com dotações nos orçamentos da saúde e da segurança social para as medidas aprovadas.
Condições e contexto
- O Governo ouve as associações representativas e acompanha os instrumentos de uma estimativa de encargos e calendário.
- Publicita a dotação inicial até 31 de março e os montantes atualizados e a execução até 31 de dezembro.
- Articula-se com os governos regionais dos Açores e da Madeira.
«o Governo publica e remete à Assembleia da República os resultados dos trabalhos desenvolvidos para a elaboração do Estatuto do Doente Crónico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-N — Concretização da proteção das pessoas com doença crónica