Artigo 127.º-A (Auditoria à execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC))
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, em 2027, uma auditoria extraordinária e independente à execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), com um relatório sobre os projetos financiados e investimentos realizados, identificando atrasos, irregularidades ou desvios e as medidas corretivas.
Condições e contexto
- Não são indicados montantes.
«O Governo promove, em 2027, uma auditoria extraordinária e independente à execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Auditoria à execução do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC)