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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1647CAdmitida

Artigo 117.º-A (Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo crie por decreto-lei a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial, I.P., instituto público com autonomia administrativa e financeira, para apoiar o Governo, prestar apoio técnico às autoridades competentes, avaliar riscos e impactos da IA e promover projetos e campanhas de informação.

Condições e contexto

  • Os encargos com a instalação são suportados por uma dotação de 2 milhões de euros, a inscrever na missão de base orgânica Reforma do Estado.
  • Fica sob tutela do membro do Governo responsável pela Reforma do Estado.
«o Governo cria, por decreto-lei, a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial, I.P. (APIA, I.P.), instituto público integrado na administração indireta do Estado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 117.º-A — Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial