Artigo 117.º-A (Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo crie por decreto-lei a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial, I.P., instituto público com autonomia administrativa e financeira, para apoiar o Governo, prestar apoio técnico às autoridades competentes, avaliar riscos e impactos da IA e promover projetos e campanhas de informação.
Condições e contexto
- Os encargos com a instalação são suportados por uma dotação de 2 milhões de euros, a inscrever na missão de base orgânica Reforma do Estado.
- Fica sob tutela do membro do Governo responsável pela Reforma do Estado.
«o Governo cria, por decreto-lei, a Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial, I.P. (APIA, I.P.), instituto público integrado na administração indireta do Estado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 117.º-A — Agência Portuguesa para a Inteligência Artificial