Artigo 127.º-A (Conta-Corrente Digital do Agricultor)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o IFAP implemente, no primeiro semestre de 2027, na área reservada do seu portal, a funcionalidade «Conta-Corrente Digital do Agricultor», com um extrato financeiro único sobre pagamentos do PEPAC, linhas de crédito bonificadas e apoios à tesouraria, reembolsos e benefícios fiscais.
Condições e contexto
- Prevê interoperabilidade entre o IFAP e a Autoridade Tributária, com respeito pelo sigilo fiscal e pela proteção de dados.
- Visa eliminar pedidos de documentação já disponível na Administração Pública.
«implementa, durante o primeiro semestre de 2027, na área reservada do portal do IFAP, I.P., a funcionalidade «Conta-Corrente Digital do Agricultor»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Conta-Corrente Digital do Agricultor