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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1648CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Conta-Corrente Digital do Agricultor)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 12:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o IFAP implemente, no primeiro semestre de 2027, na área reservada do seu portal, a funcionalidade «Conta-Corrente Digital do Agricultor», com um extrato financeiro único sobre pagamentos do PEPAC, linhas de crédito bonificadas e apoios à tesouraria, reembolsos e benefícios fiscais.

Condições e contexto

  • Prevê interoperabilidade entre o IFAP e a Autoridade Tributária, com respeito pelo sigilo fiscal e pela proteção de dados.
  • Visa eliminar pedidos de documentação já disponível na Administração Pública.
«implementa, durante o primeiro semestre de 2027, na área reservada do portal do IFAP, I.P., a funcionalidade «Conta-Corrente Digital do Agricultor»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Conta-Corrente Digital do Agricultor